Dilatação de Prazos de Defesas

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Dilatação de Prazos de Defesas

Conforme Resolução 04/2020 do Consuni, foram considerados atípicos os semestres 2020.1 e 2020.2 para todos os alunos da graduação e da pós-graduação. Além disso, os semestres letivos 2020.1 e 2020.2 não contarão para o tempo máximo de integralização dos cursos da Universidade.

Nesse sentido, para atender ao Art. 2º do referido documento “Estabelecer trancamento especial para os semestres 2020.1 e 2020.2 para todos os alunos da graduação e da pós-graduação”, foram registradas pela SUPAC dilatações de prazo para 2020.1 e 2020.2 no histórico escolar de todos os estudantes que estão com o status “ativo” no sistema.

Dessa maneira,  todos os estudantes que ingressaram no Programa até o ano de 2020 terão automaticamente seus prazos estendidos em até um ano.
Ressaltamos a importância de discentes manterem sempre contato com orientadores para que possam ajustar os prazos da melhor forma possível.